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CONDIÇÕES DE VENDA

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA PARA O FORNECIMENTO DE COMPONENTES, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

  1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O fornecimento de componentes, equipamentos e sistemas (doravante designados conjunta e abreviadamente os “FORNECIMENTOS”) pela PAKA – ROBOTICS, LDA. (doravante designada abreviadamente a “PAKA”) é regulado pelas presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas abreviadamente as “CONDIÇÕES GERAIS”), salvo relativamente a tudo quanto for expressamente acordado em contrário na proposta apresentada pela PAKA ao COMPRADOR (doravante designada abreviadamente a “PROPOSTA”) ou na aceitação, pela PAKA, da encomenda colocada pelo COMPRADOR junto da PAKA com base na PROPOSTA (doravante designadas respetiva e abreviadamente a “ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA” e a “ENCOMENDA”), cujas condições serão consideradas como Condições Especiais face às presentes CONDIÇÕES GERAIS. Quaisquer outras condições que não tenham sido alvo de acordo expresso da PAKA, não serão válidas.

1.2. O COMPRADOR teve conhecimento das presentes CONDIÇÕES GERAIS a partir do momento em que é informado do endereço do site Internet onde as mesmas podem ser consultadas, quer tal informação seja ou não acompanhada por uma cópia das presentes CONDIÇÕES GERAIS. Alternativamente, se o COMPRADOR já tiver recebido previamente estas CONDIÇÕES GERAIS, no âmbito das suas relações comerciais com a PAKA, estas considerar-se-ão conhecidas pelo COMPRADOR, para todos os efeitos, quando colocar a ENCOMENDA.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a PROPOSTA, em todos os seus termos, e a informação anexa à mesma, incluindo a documentação técnica, informação de engenharia, procedimentos, planos, designs, softwares, etc., incluídos ou relativos aos FORNECIMENTOS, são detidos pela PAKA ou pelos seus fornecedores. Consequentemente, o COMPRADOR não pode reproduzir, parcial ou totalmente, tais elementos ou ceder a sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio concedido por escrito pela PAKA, e poderá apenas utilizá-los para efeitos da execução da ENCOMENDA.

  1. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE ENCOMENDA E ÂMBITO DOS FORNECIMENTOS

3.1. O âmbito dos FORNECIMENTOS deverá estar claramente especificado na ENCOMENDA. Para que a ENCOMENDA produza efeitos, a mesma deverá ser objeto da ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA. Excetuam-se os FORNECIMENTOS periódicos cujos termos de execução foram claramente definidos e aceites pela PAKA no início dos mesmos, no âmbito dos quais este requisito foi expressamente eliminado por acordo entre as Partes.

3.2. Os FORNECIMENTOS incluirão apenas o fornecimento de componentes, equipamentos e/ou sistemas especificados na ENCOMENDA e na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, exceto os casos em que alguma documentação, informação, ou serviços adicionais foram explicitamente incluídos na ENCOMENDA aceite pela PAKA.

3.3. O peso, dimensões, capacidades, especificações técnicas e configurações dos produtos da PAKA indicados em catálogo, folhetos, prospetos e literatura técnica, têm carácter meramente informativo e não vinculativo, exceto se a PAKA aceitar uma especificação fechada do COMPRADOR, que terá́ que estar indicada na ENCOMENDA ou documentos anexos.

3.4. Quaisquer modificações e/ou variações do âmbito dos FORNECIMENTOS incluídos na ENCOMENDA e/ou à ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, propostas por uma das Partes, deverão ser propostos por escrito à outra parte e serão válidos e eficazes apenas quando expressamente aceites pela outra parte.

  1. PREÇOS

4.1. Os preços dos FORNECIMENTOS não incluem IVA ou quaisquer outros impostos ou taxas, que serão cobrados na fatura às taxas legais. Salvo qualquer disposição nesse sentido inserida na ENCOMENDA ou acordo específico celebrado entre a PAKA e o COMPRADOR, os preços não incluem a embalagem, o transporte, as cargas e descargas, o seguro e consideram-se preços de bens entregues na fábrica da PAKA. Estes preços são apenas válidos para o lote integral de materiais especificado na PROPOSTA.

4.2. No caso de propostas anteriores à ENCOMENDA e à ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, os preços nelas indicados têm a validade de um mês, e durante esse período considerar-se-ão fixos para as condições de pagamento nelas estabelecidas, exceto se os FORNECIMENTOS em causa recaírem sobre equipamentos importados sujeitos a contingências de câmbios monetários ou ao pagamento de impostos e taxas, em cujos casos os preços indicados serão ajustados em função das referidas variações.

4.3. Os preços indicados na PROPOSTA reportam-se às condições de pagamento aí estabelecidas. Se as mesmas forem alteradas, os preços indicados na PROPOSTA serão revistos.

4.4. Após a ACEITAÇÃO, os preços são fixos e não sujeitos a revisão. No entanto, haverá lugar a revisão de preços quando:

  1. a) Tal revisão for expressamente acordada entre a PAKA e o COMPRADOR;
  2. b) O prazo de entrega e receção dos FORNECIMENTOS sofrer atrasos por razão direta ou indiretamente atribuível ao COMPRADOR caso em que o preço será́ atualizado de acordo com o índice de preços no consumidor publicado pelo INE, aplicando-se a correspondente taxa desde a data em que ocorreu atraso até pagamento do serviço;
  3. c) O âmbito dos FORNECIMENTOS tiver sido modificado a pedido do COMPRADOR caso em que o preço será́ alterado em função da modificação ocorrida, utilizando-se, para tanto, os preços unitários mencionados no n.º 1 da presente cláusula;
  4. d) Os preços sejam indicados numa moeda que não o euro, e caso o valor de câmbio de tal moeda perante o euro sofra alterações a partir da data da ACEITAÇÃO até às datas contratualmente estipuladas para emissão das faturas de cada fase dos FORNECIMENTOS, casos em que os preços de venda serão ajustados em conformidade.
  5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. As condições de pagamento dos FORNECIMENTOS são as indicadas na PROPOSTA e/ou na ENCOMENDA e/ou na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA. Condições de Pagamento previamente especificados no âmbito de uma relação negocial contínua entre o COMPRADOR e a PAKA também podem ser utilizados.

5.2. Os FORNECIMENTOS relativos a encomendas de valor ilíquido igual ou inferior a 300,00 E (trezentos euros) só poderão ser efetuados a pronto pagamento.

5.3. Os pagamentos deverão ser realizados para a conta bancária da PAKA ou por outros meios acordados, nos termos acordados, sem quaisquer deduções, tais como: retenções na fonte não acordadas, descontos, despesas, impostos ou taxas ou quaisquer outras deduções, e apenas se considerarão efetuados quando a respetiva quantia for integral e irrevogavelmente creditada na conta bancária da PAKA.

5.4. Caso se verifiquem atrasos nos pagamentos a efetuar pelo COMPRADOR, este terá que pagar à PAKA, sem qualquer formalidade adicional e desde a data de vencimento da respetiva fatura, os juros de mora calculados a uma taxa de juro equivalente à taxa EURIBOR para depósitos de um mês, acrescida de 7 pontos percentuais (7%), e a taxa referida será́ a publicada pela Federação de Bancos Europeus e a Associação de Mercados Financeiros no segundo dia útil após o início da contagem dos juros. O pagamento dos juros de mora pelo COMPRADOR não o exonerará da obrigação de pagamento das restantes quantias em falta, nos termos acordados.

5.5. Se ocorrerem atrasos nos pagamentos devidos pelo COMPRADOR à PAKA, esta poderá suspender os FORNECIMENTOS ou os serviços a eles associados, ou até interrompê-los definitivamente, sem prejuízo da obrigação do COMPRADOR de pagar as faturas vencidas e, quando adequado, pagar à PAKA uma compensação adicional pela suspensão ou interrupção definitiva dos FORNECIMENTOS.

5.6. A apresentação de uma reclamação pelo COMPRADOR não lhe permitirá suspender os pagamentos devidos ou fazer qualquer dedução aos mesmos, salvo se vier a ser fixado judicialmente ou por acordo que o componente, equipamento ou sistema fornecido pela PAKA a que a reclamação se referia era defeituoso, devendo, nesse caso, a licitude da eventual suspensão de pagamentos por parte do COMPRADOR ser decidida à luz do regime geral da exceção do não cumprimento.

  1. PRAZO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1. O prazo de entrega dos materiais entregues na posição e condições estabelecidas na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA. Caso não se especifiquem as condições de entrega, considera-se que a mesma é feita nas instalações da PAKA. A PAKA deixará de estar obrigada ao cumprimento do prazo de entrega caso o COMPRADOR esteja em incumprimento da sua obrigação de pagamento.

6.2. O prazo de entrega será́ modificado caso:

  1. a) O COMPRADOR não entregue atempadamente à PAKA a documentação necessária para a execução dos FORNECIMENTOS;
  2. b) O COMPRADOR requeira modificações à ordem de ENCOMENDA, que sejam aceites pela PAKA e que no seu entender requeiram uma extensão do prazo de entrega;
  3. c) Para os FORNECIMENTOS seja imprescindível a execução de trabalhos por parte do COMPRADOR ou dos seus subcontratados, e este não os tenha executado atempadamente;
  4. d) O COMPRADOR tenha incumprido alguma das suas obrigações contratuais indicadas na ordem de ENCOMENDA aceite pela PAKA, especialmente no que diz respeito à obrigação de pagamento;
  5. e) Ocorram eventos ou combinação de eventos imprevisíveis e/ou fora do controlo da PAKA que impeçam ou atrasem os FORNECIMENTOS agendados, incluindo, mas não limitados a: greves de fornecedores, transportes ou serviços, falha no fornecimento de terceiros, falha no sistema de transportes, inundações, tempestades, distúrbios, sabotagem, encerramentos acidentais dos trabalhos da PAKA ou dos seus subcontratados devido a falhas, catástrofes naturais, guerra declarada ou não, civil ou com países terceiros, actos de terrorismo ou guerrilha, motins, sabotagem, explosões, sismos, falha de equipamento ou de materiais necessários ao cumprimento das suas obrigações contratuais, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição, embargo, restrições na utilização de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados causados por qualquer causa de Força Maior, etc.

6.3. Se ocorrer um atraso nos FORNECIMENTOS diretamente atribuível à PAKA, o COMPRADOR executará a cláusula penal acordada previamente com o vendedor. A cláusula penal é a única reparação a que o COMPRADOR tem direito em caso de atraso nos FORNECIMENTOS diretamente atribuível à PAKA, ainda que a mora tenha sido convertida em incumprimento definitivo e resolvido o contrato, exceto em caso de dolo ou culpa grave.

  1. EMBALAGEM E TRANSPORTE

7.1. Salvo convenção em contrário entre as Partes, as embalagens dos equipamentos e materiais serão objeto de um preço especial a aplicar sobre o preço do respetivo produto fornecido, não sendo admissível a sua devolução. O COMPRADOR, enquanto produtor de resíduos de embalagens não urbanas, é responsável pela sua valorização, nos termos do artigo 4.º n.º 7 do D-L n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro., como alterado pelo D-L n.º 162/2000, de 27 de Julho, pelo D-L n.º 92/2006, de 25 de Maio e pelo D-L n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

7.2. Salvo convenção em contrário, o transporte, incluindo cargas e descargas, dos FORNECIMENTOS, realizar-se-á́ a custo, risco e por conta do COMPRADOR, pelo que a PAKA não assumirá qualquer tipo de responsabilidade por danos ou prejuízos derivados de tal transporte causados aos FORNECIMENTOS, sendo do COMPRADOR a sua total responsabilidade.

7.3. Se os equipamentos se encontrarem prontos para serem fornecidos, ou alternativamente, a aguardar a realização de testes acordados, e o COMPRADOR não os levantar nem chegar a acordo com a PAKA para que os mesmos sejam armazenados nas suas instalações, nas condições que forem especificamente acordadas, todos os custos com tal armazenagem, ficarão a cargo do COMPRADOR, por quem correrão também todos os riscos inerentes aos produtos durante o período de tal armazenagem.

  1. SEGURANÇA INDUSTRIAL E COORDENAÇÃO

8.1. O COMPRADOR é exclusivamente responsável por toda e qualquer medida que possa ser necessária para a proteção da segurança e saúde no trabalho, sendo responsável pela informação prestada sobre os riscos das instalações onde os trabalhos contratados serão levados a cabo, bem como pelas medidas que deverão ser aplicadas na verificação de uma situação de emergência. O COMPRADOR é também responsável pela coordenação entre a execução dos diferentes contratos que possam ter lugar em simultâneo, bem como pela prestação de esclarecimentos e formação.

8.2. O COMPRADOR adotará́ todas as necessárias medidas de prevenção de acidentes e garantirá que as normas, regulamentos e códigos de conduta relevantes, locais e internacionais, em matéria de Higiene e Segurança do Trabalho são cumpridos. Esta obrigação visa, entre outros, que equipamentos de elevação instalados, como gruas, guindastes e trilhos, respeitem a legislação relevante e estejam em boas condições de segurança. O COMPRADOR prestará toda a assistência necessária na eventualidade de algum elemento do pessoal da PAKA sofrer um acidente ou adoecer.

8.3. O encarregado / supervisor ou responsável equivalente do COMPRADOR em matéria de segurança deve estar presente nas instalações do COMPRADOR enquanto os FORNECIMENTOS estiverem a ser executados.

8.4. O pessoal da PAKA irá realizar, sempre que necessário e adequado, uma avaliação nas instalações do COMPRADOR para atestar a conformidade com as normas de higiene e segurança. Sempre que, conforme determinado pela PAKA, as condições das instalações se revelarem inseguras ou quando se apresente inseguro proceder à execução dos FORNECIMENTOS, a PAKA terá́ o direito de, a qualquer momento, suspender os FORNECIMENTOS ou a execução deste contrato, gozando de uma razoável extensão do prazo de conclusão da execução dos FORNECIMENTOS. Na eventualidade de suspensão, não se considerará a PAKA como estando em incumprimento do contrato, nem a PAKA será́ responsável perante o COMPRADOR em virtude de tal conduta, devendo o COMPRADOR compensar proporcionalmente a PAKA das diligências realizadas até à suspensão dos FORNECIMENTOS ou da execução deste contrato.

  1. INSPECÇÃO E ACEITAÇÃO

9.1. Salvo quando expressamente indicado na ENCOMENDA e na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, as inspeções e testes levados a cabo durante a produção e a inspeção final prévia à entrega dos produtos fornecidos são executados pela PAKA. Se o COMPRADOR necessitar de supervisão ou testes adicionais deverá indicar tal necessidade na ENCOMENDA, indicando também a norma, lugar e entidade aplicáveis e competentes. Estes testes adicionais serão aprovados pela PAKA e executados a expensas do COMPRADOR.

9.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção dos FORNECIMENTOS pelo COMPRADOR, este deverá verificar o respetivo conteúdo, por forma a detetar quaisquer possíveis defeitos e/ou falhas que possam ser atribuíveis à PAKA, notificando-a de imediato da existência dos mesmos.

9.3. Se os FORNECIMENTOS apresentarem defeitos e/ou falhas imputáveis à PAKA, esta tomará as medidas necessárias para eliminar tais defeitos.

9.4. Exceto no caso de a ENCOMENDA e/ou ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA estipular as condições e prazos dos testes de receção acordados entre as Partes, após 15 (quinze) dias do fim dos FORNECIMENTOS sem que a PAKA tenha recebido a notificação do COMPRADOR relativa a possíveis defeitos e/ou falhas, os FORNECIMENTOS serão considerados aceites pelo COMPRADOR e a contagem do período de garantia iniciar-se-á a partir desse momento.

9.5. Se no prazo estipulado para a sua realização os testes de receção não forem realizados por razões não imputáveis à PAKA, ou se os FORNECIMENTOS começarem a ser utilizados pelo COMPRADOR, os mesmos considerar-se-ão por este aceites.

  1. DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS E RECLAMAÇÕES

10.1. Em caso algum a PAKA aceitará devolução de materiais sem que a mesma tenha sido acordada especificamente entre as Partes e sem prejuízo do que a seguir se referirá.

10.2. As devoluções de materiais às instalações da PAKA, quando aceites por esta, deverão fazer-se sempre a expensas do COMPRADOR.

10.3. Se uma devolução for efetuada por erro na ENCOMENDA ou outras razões não imputáveis à PAKA, esta cobrará ao COMPRADOR 15% adicionais sobre o valor líquido do material devolvido a título de participação nos custos de revisão e acondicionamento.

10.4. A PAKA nunca aceitará devoluções de materiais que tenham sido utilizados, montados noutros equipamentos ou instalações sujeitas a desmontagens estranhas à PAKA. Não poderão, também, ser devolvidos quaisquer equipamentos desenhados ou fabricados, exclusivamente, para o projeto do Cliente.

  1. GARANTIAS

11.1. Salvo disposição expressa em contrário na PROPOSTA ou na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, a PAKA garante os componentes, equipamentos e sistemas fornecidos quanto a defeitos de materiais, fabrico ou montagem, durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data da receção, seja esta expressa (consistindo na finalização com sucesso da inspeção final acordada entre a PAKA e o COMPRADOR e o envio de uma carta de aceitação dos FORNECIMENTOS) ou tácita (15 (quinze) dias após a prestação dos FORNECIMENTOS, sem que tenha havido lugar ao envio de qualquer comunicação escrita pelo COMPRADOR à PAKA relativamente a alguma não conformidade ou se no prazo estipulado para a sua realização os testes de receção não forem realizados por razões não imputáveis à PAKA, ou se os FORNECIMENTOS começarem a ser utilizados pelo COMPRADOR, casos em que os mesmos considerar-se-ão por este aceite, nos termos da cláusula 9.4. e 9.5.).

11.2. O COMPRADOR deverá notificar a PAKA por escrito do conhecimento de qualquer defeito coberto pela presente garantia.

11.3. A garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula consiste na reparação ou substituição (à escolha da PAKA) dos elementos reconhecidos como defeituosos, independentemente de se tratar de defeitos de material, de fabrico ou de montagens, sem prejuízo de outros remédios que a lei conceda ao COMPRADOR. As reparações serão realizadas nas instalações da PAKA, sendo por conta do COMPRADOR a desmontagem, empacotamento, carregamento, transporte, alfândega, impostos, taxas, etc., aplicáveis, decorrentes pelo envio de material defeituoso às instalações da PAKA e da sua devolução ao COMPRADOR. Não obstante, as Partes poderão acordar que as reparações sejam realizadas nas instalações do COMPRADOR.

11.4. As reparações ou substituições de elementos defeituosos dos componentes, equipamentos e sistemas fornecidos não altera a data de início do período de garantia do conjunto do fornecimento em causa, que será́ o indicado no n.º 1 da presente cláusula. No entanto, o elemento reparado ou substituído terá́ 1 (um) ano de garantia a partir da sua reparação ou substituição.

11.5. Quando a garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula se executa através da substituição do elemento defeituoso, que por motivos de urgência deverá ser imediata, o COMPRADOR compromete-se a enviar a peça ou elemento defeituoso à PAKA no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data de receção da peça ou elemento de substituição. Caso a peça ou elemento substituído não seja devolvido, a PAKA faturará́ a peça ou elemento de substituição a preço de catálogo.

11.6. Em caso algum a PAKA se responsabilizará por reparações efetuadas por pessoal que não esteja incluído na sua organização.

11.7. A presente garantia não cobre danos ou defeitos decorrentes da anormal utilização dos FORNECIMENTOS. Encontram-se, também, excluídos do âmbito da garantia, sendo que provocarão a sua extinção, quaisquer danos ou defeitos causados pela imprópria manutenção, armazenamento e utilização incorreta ou negligente, utilização de líquidos ou gases incorretos, bem como fluxos e pressão incorretos, instalações defeituosas, variações na qualidade do fornecimento de energia (voltagem, frequência, distúrbios) modificações nos FORNECIMENTOS feitas sem a aprovação da PAKA, instalações realizadas ou modificadas posteriormente em incumprimento das instruções técnicas do produto, e, em geral, qualquer causa que não seja atribuível à PAKA.

11.8. A presente garantia considerar-se-á também terminada se, no caso de ser estipulado que os FORNECIMENTOS tenham início na presença da PAKA, ou que sejam postos a trabalhar na presença de pessoal da PAKA, e tal não tenha sido cumprido ou, em caso de falha, não sejam tomadas medidas para mitigar os danos provocados por tal falha.

11.9. Sem prejuízo das disposições da presente cláusula, a PAKA não é responsável por defeitos nos equipamentos e materiais fornecidos por mais de 2 (dois) anos a contar do início do prazo indicado no n.º 1 da presente cláusula.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade da PAKA por actos seus, dos seus trabalhadores, colaboradores, representantes, subcontratados e fornecedores que se traduzam no não cumprimento das suas obrigações contratuais, salvo no caso de actuação dolosa ou com culpa grave, não excederá, no seu total, o valor do preço base do contrato e, em caso algum, incluirá́ danos por lucros cessantes, perda de rendimentos, perda de utilização, perda de produção, custo de capital, custos decorrentes do equipamento, instalações ou serviços de substituição, custos decorrentes da indisponibilidade, de atrasos e de reclamações de clientes do COMPRADOR, ou custos relacionados com a interrupção da operação, perda de poupanças antecipadas, ou outro tipo de danos especiais, indiretos ou emergentes (contratual, não contratual, objetiva ou decorrente de garantias ou outros). O disposto na presente cláusula não se aplica a eventuais danos causados à vida, integridade moral ou física ou à saúde das pessoas.

  1. LIMITAÇÃO À EXPORTAÇÃO

 Alguns dos produtos fornecidos pela PAKA podem estar sujeitos a regulamentos de controlo da exportação. Por esta razão os elementos fornecidos ao COMPRADOR não serão exportados direta ou indiretamente pelo COMPRADOR ou terceiros sem a prévia autorização escrita da PAKA. O COMPRADOR responsabilizar-se-á pelo cumprimento desta cláusula, seja diretamente por quaisquer terceiros.

  1. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO COMPETENTES

As Partes renunciam expressamente a qualquer outra legislação eventualmente aplicável a qualquer uma delas e aceitam submeter qualquer diferença que surja relativamente à execução das CONDIÇÕES GERAIS à legislação Portuguesa e à jurisdição dos Tribunais da Comarca de Aveiro.

CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÕES, MONTAGENS E TRABALHOS

  1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A prestação dos serviços de manutenção, reparações, montagens e trabalhos, (doravante designados abreviadamente os “SERVIÇOS”) pela PAKA – ROBOTICS, LDA. (doravante designada abreviadamente “PAKA”) é regulada pelas presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas abreviadamente as “CONDIÇÕES GERAIS”), salvo quanto for expressamente acordado em contrário na respetiva PROPOSTA apresentada pela PAKA ao COMPRADOR (doravante designada abreviadamente a “PROPOSTA”) ou na aceitação, pela PAKA, da encomenda colocada pelo COMPRADOR junto da PAKA, com base na PROPOSTA (doravante designadas respetiva e abreviadamente a “ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA” e a “ENCOMENDA”), cujas condições serão considerados como Condições Especiais face às presentes CONDIÇÕES GERAIS. Quaisquer outras condições que não tenham sido alvo de acordo expresso da PAKA não serão válidas.

1.2. Se a prestação dos SERVIÇOS incluir o fornecimento adicional, pela PAKA, de componentes, equipamentos ou sistemas ou qualquer outro material, as respetivas condições de fornecimento serão reguladas pelas CONDIÇÕES GERAIS de Fornecimento de Componentes, Equipamentos ou Sistemas apresentadas pela PAKA.

1.3. Considera-se que o COMPRADOR teve conhecimento das presentes CONDIÇÕES GERAIS
a partir do momento em que é informado do endereço do site Internet onde as mesmas podem ser consultadas, quer tal informação seja ou não acompanhada por uma cópia das presentes CONDIÇÕES GERAIS. Alternativamente, se o COMPRADOR já tiver recebido previamente estas CONDIÇÕES GERAIS, no âmbito das suas relações comerciais com a PAKA, estas considerar-se-ão conhecidas pelo COMPRADOR, para todos os efeitos, quando colocar a ENCOMENDA.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

Os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre a PROPOSTA, em todos os seus termos, e a informação anexa à mesma, incluindo a documentação técnica, informação de engenharia, procedimentos, planos, designs, softwares, etc., incluídos ou relativos à prestação dos SERVIÇOS, são detidos pela PAKA ou pelos seus fornecedores. Consequentemente, o COMPRADOR não pode reproduzir, parcial ou totalmente, tais elementos ou ceder a sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio concedido por escrito pela PAKA, e poderá́ apenas utilizá-los para efeitos da execução da ENCOMENDA.

  1. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE ENCOMENDA E ÂMBITO DOS SERVIÇOS

3.1. A ENCOMENDA especifica o âmbito dos SERVIÇOS. Para que a ENCOMENDA produza efeitos, a mesma deverá ser objeto de ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA.

3.2. Os SERVIÇOS incluem apenas a prestação dos SERVIÇOS de manutenção, reparações, montagens, e trabalhos, especificados na ENCOMENDA e na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA. Qualquer prestação de outro serviço não explicitamente incluído na ENCOMENDA, aprovada pela PAKA, e que possa ser direta ou indiretamente necessária para a prestação dos SERVIÇOS, é da responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, e deverá ser executado nos termos da cláusula 6. das presentes CONDIÇÕES GERAIS.

3.3. Quaisquer modificações e/ou variações do âmbito dos SERVIÇOS, propostas por uma
das Partes, deverão ser propostos por escrito à outra parte e serão válidos e eficazes apenas quando expressamente aceites pela outra parte.

  1. PREÇOS

4.1. Os preços da prestação dos SERVIÇOS, incluindo o custo do pessoal e utilização de equipamento auxiliar, transporte do material, consumíveis, etc., são baseados nas respetivas taxas dos preços unitários, em anexo. Os preços são líquidos e não incluem IVA ou quaisquer outros impostos ou taxas, que serão incluídos nas faturas às taxas legais em vigor.

4.2. No caso de propostas de prestação de SERVIÇOS com preço firme, os preços nelas indicados têm a validade de 1 (um) mês, e estarão sujeitos a aceitação do orçamento prévio por parte do COMPRADOR.

4.3. Se o valor de horas para as diferentes atividades que compõem os SERVIÇOS for estimado, tal número de horas será apenas informativo e serão efetivamente faturadas as horas efetivamente trabalhadas.

4.4. Os preços indicados na PROPOSTA reportam-se às condições de pagamento aí estabelecidas. Se as mesmas forem alteradas, os preços indicados na PROPOSTA serão revistos.

4.5. Após a ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, os preços são fixos e não sujeitos a revisão. No entanto, haverá́ lugar a revisão de preços quando:

  1. a) Houver acordo expresso entre a PAKA e o COMPRADOR nesse sentido;
  2. b) A prestação dos SERVIÇOS for atrasada por razões direta ou indiretamente atribuível ao COMPRADOR, caso em que o preço será́ atualizado de acordo com o índice de preços no consumidor publicado pelo INE, aplicando-se a correspondente taxa desde a data em que ocorreu atraso até pagamento do serviço;
  3. c) O âmbito dos SERVIÇOS tiver sido modificado a pedido do COMPRADOR caso em que o preço será́ alterado em função da modificação ocorrida, utilizando-se, para tanto, os preços unitários mencionados no n.º 1 da presente cláusula;
  4. d) Os preços sejam indicados numa moeda que não o euro, e caso o valor de câmbio de tal moeda perante o euro sofra alterações a partir da data da aceitação até às datas contratualmente estipuladas para emissão das faturas de cada fase dos SERVIÇOS, caso em que os preços de venda serão ajustados em conformidade.
  5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 5.1. Salvo convenção em contrário, os SERVIÇOS são faturados no final de cada mês na proporção dos trabalhos executados. Os pagamentos deverão ser realizados no prazo de 30 (trinta) dias da data da fatura respetiva.

5.2. Os SERVIÇOS relativos a encomendas de valor ilíquido igual ou inferior a 300,00 E (trezentos euros) só poderão ser efetuados a pronto pagamento.

5.3. Os pagamentos deverão ser realizados para a conta bancária da PAKA, nos termos acordados, sem quaisquer deduções, tais como: retenções na fonte não acordadas, descontos, despesas, impostos ou taxas ou quaisquer outras deduções, e apenas se considerarão efetuados quando a respetiva quantia for integral e irrevogavelmente creditada na conta bancária da PAKA.

5.4. Caso se verifiquem atrasos nos pagamentos a efetuar pelo COMPRADOR, este terá
que pagar à PAKA, sem qualquer formalidade adicional e desde a data de vencimento da respetiva fatura, os juros de mora calculados a uma taxa de juro equivalente à taxa EURIBOR para depósitos de um mês, acrescida de 7 pontos percentuais (7%), e a taxa referida será a publicada pela Federação de Bancos Europeus e a Associação de Mercados Financeiros no segundo dia útil após o início da contagem dos juros. O pagamento dos juros de mora pelo COMPRADOR não o exonerará da obrigação de pagamento das restantes quantias em falta, nos termos acordados.

5.5. Se ocorrerem atrasos nos pagamentos devidos pelo COMPRADOR à PAKA, esta poderá suspender a prestação dos SERVIÇOS, ou até interrompê-los definitivamente, sem prejuízo da obrigação do COMPRADOR de pagar as faturas vencidas e, quando adequado, pagar à PAKA uma compensação adicional pela suspensão ou interrupção definitiva dos SERVIÇOS.

5.6. A apresentação de uma reclamação pelo COMPRADOR não lhe permitirá suspender os pagamentos devidos ou fazer qualquer dedução aos mesmos, salvo se vier a ser fixado judicialmente ou por acordo que a prestação da PAKA a que a reclamação se referia era defeituosa, devendo, nesse caso, a licitude da eventual suspensão de pagamentos por parte do COMPRADOR ser decidida à luz do regime geral da exceção do não cumprimento.

  1. TRABALHOS PREPARATÓRIOS, TRABALHOS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS

6.1. O COMPRADOR executará adequada e atempadamente e a expensas suas os trabalhos preparatórios necessários para à prestação dos SERVIÇOS nos termos e prazos acordados, nomeadamente acessos, ligação de fornecimento de água e eletricidade, limpeza dos terrenos, trabalhos em geral, instalações prévias, etc. O COMPRADOR deve também fornecer à PAKA a documentação necessária (designs, planos, especificações) e o calendário apropriado para a execução dos trabalhos pelos quais é responsável, para que esta possa corretamente e sem quaisquer interferências, prestar os SERVIÇOS contratados.

6.2. Se o COMPRADOR assumir a responsabilidade de fornecer pessoal auxiliar (eletricistas ou outros operários) necessários para alguns trabalhos relativos ou suplementares aos SERVIÇOS, tal pessoal deve ser devidamente qualificado. O COMPRADOR é responsável pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação legal, do foro laboral ou outros, que possa ser aplicável aos trabalhadores, nos termos da legislação atual, e pelo escrupuloso cumprimento de toda e qualquer regra de segurança e higiene no local de trabalho. A PAKA não incorre em qualquer responsabilidade de qualquer tipo que seja no que diz respeito a estes trabalhadores. A PAKA fornecerá ao COMPRADOR a certificação emitida pelas autoridades fiscais na qual se certifique que a mesma cumpriu com as suas obrigações fiscais, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e qualquer outro documento que lhe seja legalmente exigido.

6.3. O COMPRADOR deve obter, a expensas e responsabilidade suas, todas as licenças e autorizações necessárias para a execução dos SERVIÇOS pela PAKA nos termos legais.

6.4. Antes de a PAKA iniciar a prestação dos SERVIÇOS, o COMPRADOR deverá informá-la, por escrito, da forma como assegura o cumprimento de toda a regulamentação vigente que seja relevante para a prestação dos SERVIÇOS.

  1. HORÁRIO DE TRABALHO E INSTALAÇÕES

 7.1. A PAKA adaptará na medida do possível o horário de trabalho dos seus trabalhadores ou colaboradores com o horário de trabalho das instalações em que tenha lugar a prestação de SERVIÇOS. No entanto, quando for necessário evitar qualquer interferência com a atividade industrial das instalações, o Cliente deverá propor a execução alternativa de trabalhos, compatível com as competências técnicas da equipa em campo, ou alternativamente assumir os custos associados com a interrupção do trabalho.

7.2. Em qualquer caso, o horário de trabalho dos trabalhadores da PAKA ou dos seus subcontratados deve sempre cumprir a legislação laboral e as convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao seu sector de atividade relativamente à duração e horário do trabalho, prestação de trabalho suplementar e noturno, e pausas. Se o número de horas trabalhadas for menor que o limite legal por motivos não atribuíveis à PAKA, sem que tal circunstância tenha sido tida em conta na elaboração e apresentação da PROPOSTA, a fatura tomará em conta o limite legal de horas de trabalho diárias.

7.3. Qualquer que seja o horário de trabalho adotado, o COMPRADOR deve providenciar aos trabalhadores da PAKA e dos seus subcontratados o melhor ambiente de trabalho possível, nomeadamente em termos de luz, aquecimento e segurança.

7.4. O COMPRADOR deve fornecer aos trabalhadores da PAKA e dos seus subcontratados as instalações necessárias para o desenvolvimento do trabalho, nomeadamente acesso a balneários; espaço para refeições; vestiários; armazém para materiais, ferramentas e equipamentos, segurança, etc.

  1. SUBCONTRATAÇÃO

A PAKA poderá subcontratar parte dos SERVIÇOS. As entidades subcontratadas estão indicadas na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA. Qualquer alteração das entidades subcontratadas mencionadas após a ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, será́ notificada por escrito pela PAKA ao COMPRADOR. Contudo, a PAKA continuará totalmente responsável pela qualidade e prazos da prestação dos SERVIÇOS subcontratados.

  1. SEGURANÇA INDUSTRIAL E COORDENAÇÃO

9.1. O COMPRADOR é exclusivamente responsável por toda e qualquer medida que possa ser necessária para a proteção da segurança e saúde no trabalho, sendo responsável pela informação prestada sobre os riscos das instalações onde os SERVIÇOS serão prestados, bem como pelas medidas que deverão ser aplicadas na verificação de uma situação de emergência. O COMPRADOR é também responsável pela coordenação entre a execução dos diferentes contratos que possam ter lugar em simultâneo, bem como pela prestação de esclarecimentos e formação.

9.2. O COMPRADOR adotará́ todas as necessárias medidas de prevenção de acidentes
e garantirá que as normas, regulamentos e códigos de conduta relevantes, locais e internacionais, em matéria de Higiene e Segurança do Trabalho são cumpridos. Esta obrigação visa, entre outros, que equipamentos de elevação instalados, como gruas, guindastes e trilhos, respeitem a legislação relevante e estejam em boas condições de segurança. O COMPRADOR prestará toda a assistência necessária na eventualidade de algum elemento do pessoal da PAKA sofrer um acidente ou adoecer.

9.3. O encarregado / supervisor ou responsável equivalente do COMPRADOR em matéria de segurança deve estar presente nas instalações do COMPRADOR enquanto os SERVIÇOS estiverem a ser prestados.

9.4. O pessoal da PAKA irá realizar, sempre que necessário e adequado, uma avaliação nas instalações do COMPRADOR para atestar a conformidade com as normas de higiene e segurança. Sempre que, conforme determinado pela PAKA, as condições das instalações se revelarem inseguras ou quando se apresente inseguro proceder à prestação dos SERVIÇOS, a PAKA terá o direito de, a qualquer momento, suspender os SERVIÇOS ou a execução deste contrato, gozando de uma razoável extensão do prazo de conclusão da prestação dos SERVIÇOS. Na eventualidade de suspensão, não se considerará a PAKA como estando em incumprimento do contrato, nem a PAKA será́ responsável perante o COMPRADOR em virtude de tal conduta, devendo o COMPRADOR compensar proporcionalmente a PAKA das diligências realizadas até à suspensão dos SERVIÇOS ou da execução deste contrato.

  1. PRAZO DE CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. A ENCOMENDA especifica o prazo para conclusão da prestação dos SERVIÇOS.

10.2. O prazo de conclusão da prestação dos SERVIÇOS é modificado caso:

  1. a) O COMPRADOR requerer modificações à ENCOMENDA, que sejam aceites pela PAKA e que no seu entender requeiram uma extensão do prazo;
  2. b) O COMPRADOR não tenha levado a cabo os trabalhos preparatórios, ou não tenham sido completos ou cumpridos as obrigações, trabalhos, serviços ou fornecimentos, ou se as licenças e autorizações necessárias não tenham sido obtidas, caso em que a PAKA iniciará a prestação de SERVIÇOS apenas quando tais obrigações tenham efetivamente sido cumpridas e suficiente prova disso lhe tenha sido fornecida;
  3. c) O COMPRADOR tenha incumprido alguma das suas obrigações contratuais indicadas na ENCOMENDA aceite pela PAKA, especialmente no que diz respeito à obrigação de pagamento;
  4. d) Ocorram eventos ou combinação de eventos imprevisíveis e/ou fora do controlo da PAKA, que impeçam ou atrasem a prestação de SERVIÇOS agendada, incluindo, mas não limitados a: greves de fornecedores, transportes ou serviços, falha no fornecimento de terceiros, falha no sistema de transportes, inundações, tempestades, distúrbios, sabotagem, encerramentos acidentais dos trabalhos da PAKA ou dos seus subcontratados devido a falhas, catástrofes naturais, guerra declarada ou não, civil ou com países terceiros, actos de terrorismo ou guerrilha, motins, sabotagem, explosões, sismos, falha de equipamento ou de materiais necessário ao cumprimento das suas obrigações contratuais, mobilização militar extensiva, insurreição, requisição, embargo, restrições na utilização de energia e defeitos ou atrasos nas entregas por subcontratados causados por qualquer causa de Força Maior, etc.

10.3. Se ocorrer um atraso nos SERVIÇOS diretamente atribuível á PAKA, o COMPRADOR
executará a cláusula penal acordada previamente com o vendedor. A cláusula penal é a única reparação a que o COMPRADOR tem direito em caso de atraso nos SERVIÇOS diretamente atribuível à PAKA, ainda que a mora tenha sido convertida em incumprimento definitivo e resolvido o contrato, exceto em caso de dolo ou culpa grave.

  1. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Para a prestação dos SERVIÇOS as Partes estabelecerão por acordo um calendário conjunto. Se ocorrer alguma circunstância ou situação imprevisível e/ou fora do controlo da PAKA que cause a suspensão da prestação dos SERVIÇOS, esta receberá do COMPRADOR uma compensação pelas horas perdidas, despesas de viagem do seu pessoal, despesas de alojamento, imobilização do equipamento e ferramentas, etc. para cobrir as perdas económicas que tal suspensão não prevista no calendário possa causar à PAKA.

11.2. O COMPRADOR pode, por motivos justificados externos à PAKA e à relação comercial
ora estabelecida, interromper definitivamente a prestação dos SERVIÇOS. Neste caso deverá ser elaborado conjuntamente entre as Partes um plano para a interrupção ordeira da mesma. Não obstante, o COMPRADOR deve ressarcir a PAKA integralmente por todos os danos causados pela interrupção definitiva.

  1. INSPECÇÃO E ACEITAÇÃO

12.1. Salvo quando expressamente indicado na ENCOMENDA e na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, a supervisão do progresso da prestação dos SERVIÇOS é levada a cabo pela PAKA. Se o COMPRADOR necessitar de supervisão adicional deve requerer a aprovação da PAKA, sendo tal supervisão adicional levada a cabo a expensas do COMPRADOR.

12.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após conclusão da prestação dos SERVIÇOS, o COMPRADOR deve levar a cabo uma inspeção por forma a detetar quaisquer possíveis defeitos e/ou falhas que possam ser atribuíveis à PAKA, notificando-a de imediato da existência dos mesmos.

12.3. Exceto no caso da ENCOMENDA e/ou ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA estipular as condições e prazos dos ensaios de receção acordados entre as Partes, após 15 (quinze) dias da conclusão da prestação dos SERVIÇOS sem que a PAKA tenha recebido a notificação relativa a possíveis defeitos e/ou falhas, os SERVIÇOS prestados serão considerados aceites pelo COMPRADOR e terá início a contagem do período de garantia. Os SERVIÇOS também se considerarão aceites se o COMPRADOR começar a utilizar as instalações ou equipamentos sobre os quais aqueles foram prestados pela PAKA.

12.4. Se o COMPRADOR tiver organizado com a PAKA a realização de testes de receção sobre os SERVIÇOS prestados, estes serão realizados nas datas acordadas, sendo que o COMPRADOR deverá disponibilizar o pessoal auxiliar e consumíveis necessários para realizar estes testes, a expensas suas. Se estes testes não forem levados a cabo nas datas e condições acordadas por motivos não atribuíveis à PAKA, os SERVIÇOS prestados serão considerados aceites pelo COMPRADOR.

  1. GARANTIAS

13.1. Salvo disposição expressa em contrário na PROPOSTA ou na ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA, a PAKA garante os SERVIÇOS, relativamente a defeitos, erros de execução e start-up (se for responsável por isso) durante um período de 3 (três) meses contado a partir da data de aceitação dos SERVIÇOS, seja esta expressa (consistindo na finalização com sucesso da inspeção final acordada e o envio de uma carta de aceitação dos SERVIÇOS) ou tácita (15 dias após a conclusão da prestação dos SERVIÇOS, sem que tenha havido lugar ao envio de qualquer comunicação escrita pelo COMPRADOR à PAKA relativamente a alguma não conformidade, no caso ainda de o COMPRADOR começar a utilizar as instalações ou equipamentos sobre os quais foram prestados pela PAKA os SERVIÇOS ou se os testes não forem levados a cabo nas datas e condições acordadas por motivos não atribuíveis à PAKA, nos termos da cláusula 12.3. e 12.4. supra).

13.2. A garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula consiste na correção dos erros e defeitos reconhecidos nos SERVIÇOS. As reparações serão realizadas nas instalações da PAKA ou no local onde os SERVIÇOS, foram originalmente prestados, à escolha da PAKA. O COMPRADOR será responsável pelos trabalhos e custos decorrentes de desmontagem, embalamento, carregamento, transporte, alfândega, impostos, taxas, etc., aplicáveis, devidos pelo envio de material defeituoso às instalações da PAKA e da sua devolução ao COMPRADOR.

13.3. Reparações realizadas durante o período de garantia poderão ser realizadas diretamente pela PAKA ou por qualquer um dos seus subcontratados, sendo que a PAKA será sempre responsável pela adequada execução dos trabalhos em ambos os casos.

13.4. As reparações de elementos ou sistemas específicos não afeta a data de fim do período da garantia para o SERVIÇO prestado enquanto todo, fixada na cláusula 13.1. supra. Contudo, o elemento ou sistema específico reparado gozará de 3 (três) meses de garantia a contar desde a data da conclusão da sua reparação.

13.5. A presente garantia não cobre danos ou defeitos decorrentes da anormal utilização dos equipamentos intervencionados pelos SERVIÇOS da PAKA. Encontram-se também excluídos do âmbito da garantia, sendo que provocarão a sua extinção, quaisquer danos ou defeitos causados pela imprópria manutenção, armazenamento e utilização incorreta ou negligente, utilização de líquidos ou gases incorretos, bem como fluxos e pressão incorretos, instalações defeituosas, variações na qualidade do fornecimento de energia (tensão, frequência, perturbações na rede), modificações feitas sem a aprovação da PAKA, instalações realizadas ou modificadas posteriormente em incumprimento das instruções técnicas do produto, e, em geral, qualquer causa que não seja atribuível à PAKA.

13.6. A presente garantia considerar-se-á também caducada se, no caso de ser estipulado que o SERVIÇO tenha início na presença da PAKA tal não tenha sido cumprido ou, em caso de falha, não sejam tomadas medidas para mitigar os danos provocados por tal falha.

13.7. Sem prejuízo das disposições da presente cláusula, a PAKA não é responsável por defeitos nos SERVIÇOS por mais de 6 (seis) meses desde o início do período fixado no n.º 1 da presente cláusula.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade da PAKA por actos seus, dos seus trabalhadores, colaboradores, representantes, subcontratados e fornecedores que se traduzam no não cumprimento das suas obrigações contratuais, salvo no caso de actuação dolosa ou com culpa grave, não excederá, no seu total, o valor do preço base da prestação dos SERVIÇOS e, em caso algum, incluirá danos por lucros cessantes, perda de rendimentos, perda de utilização, perda de produção, custo de capital, custos decorrentes do equipamento, instalações ou serviços de substituição, custos decorrentes da indisponibilidade, de atrasos e de reclamações de clientes do COMPRADOR, ou custos relacionados com a interrupção da operação, perda de poupanças antecipadas, ou outro tipo de danos especiais, indiretos ou emergentes (contratual, não contratual, objetiva ou decorrente de garantias ou outros). O disposto na presente cláusula não se aplica a eventuais danos causados à vida, integridade moral ou física ou à saúde das pessoas.

  1. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO COMPETENTES

As Partes renunciam expressamente a qualquer outra legislação eventualmente aplicável a qualquer uma delas e aceitam submeter qualquer diferença que surja relativamente à execução das CONDIÇÕES GERAIS à legislação Portuguesa e à jurisdição dos Tribunais da Comarca de Aveiro.